Matrícula IBEC Profissionalizantes

Matrícula IBEC BR - Passo 1 de 5

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CONTRATADO, IBEC-TUR – Instituto Brasileiro de Educação Cultura e Turismo LTDA, pessoa jurídica de direito privado; inscrita no CNPJ sob nº:06.168.418/0001-99, com sede na Rua Maria Quitéria, 5 Ilhéus-BA,CEP: 45.654-653,Website: www.ibecbr.com.br, mantenedor do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Tecnologia – IBEC, neste ato representado por seu Diretor, REINALDO SOARES DOS SANTOS, Portador do RG 04.481,129 SSP-BA e CPF- 610.487.715-04, residente na Rua D. Pedro II, 291 Pontal, Ilhéus-BA. De outro lado, como CONTRATANTE, o aluno (a) ou responsável legal, devidamente identificado(a) no respectivo Requerimento de Matrícula que juntamente ao presente documento, constituem o instrumento contratual, que entre si firmam e ajustam nos seguintes termos:
Art.1º OBJETO - Prestação de Serviços Educacionais, especificamente, no curso assinalado no Requerimento de Matrícula; PARÁGRAFO ÚNICO- O efeitos jurídicos deste contrato, estão necessariamente condicionados ao deferimento da matrícula pelo CONTRATADO;
Art 2º- As aulas do curso a serem oferecidas serão ministradas no formato hibrido, a parte teórica de forma digital usando as Plataformas Moodle e Meeting e a parte prática será Presencial nos locais, dias e horários informados pelo IBEC;
Art 3º- O CONTRATANTE submeter-se-á ao Regimento Escolar do IBEC, que encontra-se disponível para consulta do CONTRATADO e às demais obrigações constantes da legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais que regulamentarem supletivamente a matéria, cabendo ao CONTRATADO, com exclusividade, a indicação de professores e orientação didático-pedagógica do ensino a ser ministrados, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE;
Art 4º- O curso será Diplomado ou Certificado pelo próprio IBEC, o qual é Credenciado pelo MEC e Conselho Estadual de Educação conforme RESOLUÇÃO CEE nº 06/2012 publicada no D.O.E em 26/02/2012 e Homologado pwla COELBA PARÁGRAFO ÚNICO - Diploma ou Certificado do curso somente será entregue ao CONTRATANTE mediante a quitação total das parcelas resultantes da contratação dos serviços educacionais objeto deste contrato.
Art 5º- Em contraprestação pelos serviços educacionais contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor em parcelas mensais e consecutivas, conforme pactuado no Requerimento de Matrícula, que está de acordo com o seu planejamento orçamentário, com o plano pedagógico, com os conteúdos programáticos de cada módulo do curso,e, ainda,de acordo com a carga horária curricular que deverá ser cumprida integralmente pelo CONTRATANTE;
PARÁGRAFO 1º - Eventuais reajustes de índices de preços, promovidos pelos órgãos competentes, incidirá, imediatamente e proporcionalmente, sobre as parcelas do presente contrato.
PARÁGRAFO 2º - O não pagamento na data prevista, incidirá em multa contratual de 4% ( quatro por cento) e juros moratórios de R$0,50 (cinquenta centavos ). “ pro rata die”, ao mês.
Art 6º DA RESCISÃO- No caso de rescisão do contrato ,o CONTRATANTE deverá comunicar por escrito o CONTRATADO, com antecedência mima de 30 ( trinta dias), e efetuar o pagamento da multa rescisória, no percentual de 50% ( cinquenta por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do pagamento das parcelas que eventualmente estiverem vencendo naquele mês ou já vencidas.
Art 6º- O CONTRATANTE, autoriza ao CONTRATADO, à emissão de título para fins de protesto, de quaisquer das importâncias em débito, relativas ao presente contrato , bem como, a inclusão do CONTRATANTE em quaisquer Serviços de Proteção ao Crédito, depois de decorridos 30(trinta) dias do vencimento da contraprestação.
Art 7º- O CONTRATANTE, salvo manifestação por escrito, em contrário, encaminhada ao CONTRATADO até 10(dez) após o início da vigência deste contrato, autoriza o CONTRATADO, a divulgar sua imagem, por todos os meios admitidos, tais como mais não somente, por fotos publicadas nas redes sociais, renunciando, desde já, a todo e qualquer direito à indenização.
Art 8º-) As partes elegem o Fórum da Comarca de Ilhéus-BA, como competente para dirimir as questões derivadas do presente ajuste, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser, e assinam eletronicamente este contrato.
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